Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Estudante
Douglas Jacob
Salvador (BA)
2
seguidores
27
seguindo
Seguir
Comentários
(
9
)
Douglas Jacob
Comentário ·
há 9 anos
Quem defende bandido, é bandido também
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Assustei-me ao ler esse artigo, pois vejo aqui muitas pessoas, formadoras de opinião que a meu ver, estão no sentido totalmente oposto ao de se chegar a uma solução para o problema do aumento da criminalidade. Explico. Vocês estão discutindo, punir ou não punir, e em que grau punir o infrator, ERRADO. Enquanto muitos apenas se preocupam com a punição do infrator, quase com o sentimento de vingança pessoal, esquecem-se de que esse infrator, dia menos dia voltará para a sociedade. Mas como essa pessoa voltará para o seio da sociedade? Esse indivíduo irá retornar como um cidadão de bem ou como um ser pior do que aquele que foi encarcerado? Quero deixar bem claro que não estou aqui a dizer que os crimes não devam ser punidos, mas sim, que devemos parar com esse debate estúpido de apenas punir com o maior rigor possível, e começar a nos preocuparmos com o retorno desse ex-infrator para o seio da sociedade. Pois estamos numa verdadeira bola de neve, a onde o marginal é preso, condenado e encaminhado para o cárcere. A aonde um ladrão de galinhas irá se tornar mestrado e doutorado na arte do crime, uma pessoa que nunca levantou a mão nem mesmo para se defender, sairá de lá preparada para arrancar o coração de qualquer um com as próprias mãos, (a penitenciário hoje é a Universidade do crime). Não existem coitadinhos, mas se permitirmos que essas pessoas se tornem ainda pior do que já são, é um crime que nós cometemos contra nos mesmo, e contra a humanidade. Falar em ressocialização é fácil, mas ai eu pergunto, como ressocializar quem nunca foi socializado? Já está definido em lei que o advogado irá atuar para garantir a defesa técnica, ok, concordo. Agora, vamos começar a discutir o que realmente tem relevância para nós como sociedade. O preso deve ou não trabalhar enquanto cumpre a sua pena? Eu digo, SIM! O preso deve ter um acompanhamento psicológico de acordo com a gravidade do seu delito, para que se possa averiguar se está apto a retornar para a sociedade? Eu digo, SIM! Enquanto estiver cumprindo pena, o preso deve ter regalias como; TV, radio, comidinha feita pela mamãe, refrigerante,
indulto
nos feriados, e muito mais? Eu digo, NÃO! Celular nem se fala, (sobre o celular, existe um ponto interessante, notem que se gasta mais com bloqueadores de sinal, na tentativa de coibir que o preso se comunique com o mundo externo, do que se gasta com o treinamento dos agentes penitenciários ou com qualquer outra medida que impeça que o preso receba um aparelho celular, inclusive pelas mãos do se advogado). Não nos esqueçamos que a cadeia é um lugar de punição, para que o infrator se sinta extremamente coibido a voltar a praticar qualquer outro tipo de delito, e não uma colônia de férias. Mas também não podemos deixar que o presídio continue sendo a masmorra de torturas da vingança privada da sociedade. Acredito que esse tipo de debate é que se deve ter para que possamos construir uma sociedade melhor.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Douglas Jacob
Comentário ·
há 9 anos
Fim do Mundo: Sobrará Brasil depois da Lava-Jato?
Ailton de Toledo Rodrigues
·
há 9 anos
Acredito que seja um enorme engano falar de quebra do país, essa é uma situação colocada pelas empresas e pessoas envolvidas para que nos preocupemos apenas com a saúde financeira do país. Todo esse volume monstruoso de dinheiro movimentado pela corrupção teve uma origem, ou seja, o país gera riqueza, que é desviada para fins estranhos aos de sua real função, que é o bem social e o aprimoramento do Brasil em todas as áreas, saúde, educação, segurança e desenvolvimento econômico, etc.
O resultado final destas investigações, se é que teremos um desfecho para isso, irá depender única e exclusivamente do resultado final que se pretende atingir, pois se as empresas envolvidas assumirem os erros cometidos e assinarem um acordo de leniência, não vejo, no meu estreito campo de conhecimento, maiores impactos para as mesmas.
Vejo, sim, uma oportunidade para se lavar a roupa suja e recomeçar, seguindo uma trilha reta e com transparência, gerando credibilidade e com isso atraindo novos investimentos, pois não são poucas as empresas que deixam de investir no Brasil devido a sua instabilidade política, gerada pela corrupção e o jogo de interesses pessoais, sejam eles dos próprios partidos políticos ou das grandes empresas.
Se as empresas parassem de tentar ficar negando aquilo que é obvio e notório e assinassem um acordo de leniência, as coisas andariam com maior celeridade e com impacto reduzido em suas estruturas. Se acabassem com essa conversinha fiada de foro privilegiado, houvesse um resgate dos valores e bens adquiridos com o dinheiro de propina, todas essa situação teria um outro rumo.
Sou a favor do fim do foro privilegiado, pois hoje se especula quem mais pode estar envolvido, quando na verdade a pergunta é, quem é que não esta envolvido até o ultimo fio de cabelo em toda essa roubalheira? Apenas uma meia dúzia de políticos que não tiveram cacife para abocanhar uma fatia do bolo.
A experiência observada em países que adotaram legislação anticorrupção há mais tempo, demonstra que o acordo de leniência são um importante instrumento de calibração das regras sociais: de um lado as empresas colaboram com as investigações antecipando-se a uma eventual condenação, evitando processos morosos (incompatíveis com sua sobrevivência), que nem sempre se mostrarão eficazes e, assim, assegura a sua continuidade, o exercício regular de suas atividades e sua capacidade de preservar e gerar empregos e riquezas, do outro lado a celebração do acordo imputa à empresa sanções, mediante o pagamento de multa e o ressarcimento dos danos, além de outras de natureza não pecuniária, de forma que a prática de novos ilícitos sejam prevenidas e desencorajadas. Constituindo, assim, em um instrumento eficiente e eficaz de preservação dos interesses do Estado e do seu aprimoramento institucional.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Douglas Jacob
Comentário ·
há 9 anos
Você continua respondendo emails do trabalho depois de ir embora?
Camila Vaz
·
há 9 anos
A de se levar em conta que a china se vive uma outra cultura, e que muitas empresas preferem se instalar na china para se aproveitarem de uma mão de obra mais barata, isso para não dizer escrava.
Uma pergunta ao Sr. Eder, os seus funcionários são devidamente remunerados pelas horas extraordinárias que fazem para responder tais e-mail´s? Ou o senhor pensa consigo mesmo, ele (funcionário), não fez, mas que a sua obrigação! Aproveito também para questionar ao senhor, se caso se deparasse com um de seus funcionários respondendo e-mail´s ou atendo diversas ligações pessoais no horário de trabalho, qual seria a sua opinião sobre esse colaborador? Não seria inversa a daquele que segundo o senhor “veste a camisa da empresa”?
Na minha humilde opinião de acadêmico do 5º semestre de direito, acredito que a nova reforma trabalhista proposta pelo governo é extremamente perigosa. Pois hoje o trabalhador que se encontra fora do mercado de trabalho, e busca uma recolocação, ficará vulnerável às imposições feitas pelas empresas contratantes.
É notório a busca de brechas na legislação trabalhista por parte do empregador na intenção de auferir maiores lucros e a redução de custos.
É evidente a necessidade de uma reforma geral na legislação trabalhista, mas não nos moldes apresentados pelo governo.
Pois temos aqui um claro exemplo fornecido pelo empresário, quais seriam os moldes desta flexibilização em acordos entre empregado e empregador.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
24
)
Maria do Carmo Sanchez
Comentário ·
há 5 anos
O que caracteriza o vínculo de emprego?
Alexandre Bastos
·
há 5 anos
Parabéns pelo texto Alexandre. Explicação clara e objetiva.
Esse texto tem que ser lido por pequenos empresários que tardiamente buscam o advogado para contestar ações , esperando que seja feito milagre.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Canal Ciências Criminais
Artigo ·
há 9 anos
A disparidade de armas no processo penal
Por Guilherme Espíndola Kuhn “Tício é acusado pelo Ministério Público, após investigação procedida pela Polícia Civil e cumprimento de mandado de prisão por policiais civis, com apoio da Brigada...
21
9
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Lellis
Comentário ·
há 9 anos
A disparidade de armas no processo penal
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Parabéns Dr. Guilherme Espíndola Kuhn, texto contemporâneo, tradicionalíssimo, belo e provocador!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
27
)
Carregando
Seguidores
(
2
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
16
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Douglas
Carregando